Projeto prevê assentos reservados para pessoas com autismo em estádios

Proposta aprovada na Comissão de Direitos Humanos segue para análise na Comissão de Esporte
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (4), o Projeto de Lei 4.948/2025, que estabelece a reserva de assentos e condições específicas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em estádios de futebol e arenas esportivas. A proposta é de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM) e teve relatório do senador Bruno Bonetti (PL-RJ). O texto agora segue para a Comissão de Esporte (CEsp).
A iniciativa determina que espaços com capacidade superior a 10 mil lugares destinem área específica ou assentos reservados a pessoas com TEA e seus acompanhantes.
Percentual mínimo e regras de acesso
De acordo com o texto aprovado, pelo menos 2% da capacidade total do estádio deverá ser destinada a esse público, respeitando o mínimo de 10 assentos. Caso os lugares não sejam ocupados por pessoas com TEA até 10 minutos antes do início do evento, poderão ser liberados ao público geral.
Os assentos deverão contar com acesso facilitado e sinalização adequada. O acompanhante terá direito a ocupar o assento ao lado da pessoa com TEA. A venda dos ingressos deverá ocorrer tanto em bilheterias físicas quanto em plataformas digitais, com prioridade de atendimento e direito a acompanhante, sem custo adicional além do previsto em lei.
Para utilizar os assentos reservados, poderá ser exigida comprovação da condição por meio de laudo médico, Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIPTEA) ou outro documento oficial que venha a ser instituído.
Medidas de acessibilidade e adaptação sensorial
O projeto também prevê uma série de obrigações para os estádios e arenas. Entre elas estão:
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oferta, quando tecnicamente viável, de sala de descompressão ou espaço de regulação sensorial;
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entrada e saída diferenciadas para evitar aglomerações;
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disponibilização de abafadores de ruído;
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fornecimento de mapa sensorial das instalações;
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treinamento de equipes de atendimento, segurança e bilheteria para acolhimento e manejo de crises sensoriais.
O relator acrescentou duas novas exigências: a proibição do uso de sinalizadores e dispositivos pirotécnicos com brilho intenso ou estampido nas proximidades do setor reservado, além da vedação de luzes fortes, como lasers e holofotes, direcionadas diretamente à área destinada às pessoas com TEA.
Segundo Bruno Bonetti, a proposta busca garantir que esse público possa frequentar eventos esportivos com mais segurança e conforto. Para ele,
"Nem toda pessoa nutre paixão pelos esportes, mas todas que têm esse sentimento devem poder vivenciar a experiência de torcer sem barreiras físicas, sensoriais, atitudinais ou de qualquer outra espécie".
Penalidades e prazo de adequação
O descumprimento das regras poderá ser enquadrado como crime de discriminação contra pessoa com deficiência, conforme previsto na Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146, de 2015), com pena de reclusão de um a três anos, além de multa.
Durante a tramitação, o relator alterou o percentual inicialmente proposto, que era de 0,2%, elevando para 2% da capacidade dos estádios. Também retirou o prazo de 180 dias para regulamentação pelo Executivo, mas manteve o período de até 24 meses, após regulamentação, para que os estabelecimentos se adequem às novas exigências.
A proposta segue agora para análise da Comissão de Esporte antes de eventual votação final.
Fonte: www12.senado.leg.br
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