Justiça garante terapia ABA para crianças com autismo em Mato Grosso do Sul

24/03/2026


Decisão reforça que indicação médica deve prevalecer no acesso ao tratamento especializado. 

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) obteve decisão favorável na Justiça para assegurar o tratamento adequado a crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de Ivinhema. A medida determina que o Estado e a Prefeitura ofereçam atendimento multidisciplinar com base no método Applied Behavior Analysis (ABA), conforme recomendação médica.

A decisão foi proferida pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), após recurso apresentado pela Promotoria de Justiça.

Prescrição médica prevalece sobre parecer técnico

O caso teve início com uma ação civil pública que buscava garantir o tratamento adequado a duas crianças diagnosticadas com TEA. Embora a decisão inicial tenha imposto restrições, o recurso do MPMS resultou na reformulação do entendimento.

Segundo o Ministério Público, a escolha do tratamento deve seguir a indicação do profissional de saúde responsável pelo acompanhamento do paciente.

O promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki destacou a relevância do método utilizado. "O método ABA possui amplo reconhecimento científico e não pode ser considerado experimental ou facultativo quando se trata de intervenção precoce em casos de autismo."

O Tribunal reforçou que pareceres técnicos, como os emitidos por núcleos de apoio, têm caráter auxiliar e não podem se sobrepor à avaliação médica individualizada.

Método ABA é considerado referência no tratamento

O Applied Behavior Analysis (ABA) é amplamente utilizado no acompanhamento de pessoas com autismo, especialmente na infância, por contribuir para o desenvolvimento cognitivo, social e comportamental.

A decisão judicial reconheceu a importância de garantir o acesso a esse tipo de intervenção, principalmente quando há prescrição fundamentada por especialistas.

Além disso, o entendimento afasta a possibilidade de substituição do tratamento indicado por alternativas genéricas ou padronizadas, reforçando a necessidade de abordagens individualizadas.

Responsabilidade é compartilhada entre Estado e município

Outro ponto destacado na decisão é a responsabilidade conjunta dos entes públicos no fornecimento do tratamento. O TJMS determinou que Estado e Município devem atuar de forma coordenada para assegurar o atendimento imediato às crianças.

A decisão também se baseia no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelecem prioridade absoluta na garantia de direitos à saúde e ao desenvolvimento de crianças e adolescentes.

Com isso, o caso reforça o entendimento de que o acesso a terapias adequadas é um direito fundamental, especialmente em situações que envolvem diagnóstico precoce e necessidade de acompanhamento contínuo.


Fonte: www.mpms.mp.br





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