Comissão de Direitos Humanos aprova proposta de redução de jornada para cuidadores de pessoas com TEA ou síndrome de Down

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta quarta-feira (30) o Projeto de Lei 2.774/2022, que prevê a possibilidade de redução da jornada de trabalho, sem prejuízo salarial, para trabalhadores responsáveis pelo cuidado de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) ou com síndrome de Down. A proposta segue agora para análise terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
De autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), o texto estabelece que a medida será aplicada para jornadas semanais de até 40 horas. Segundo o parlamentar, a proposta busca assegurar melhores condições às famílias, diante das exigências médicas, educacionais e sociais envolvidas no cuidado dessas pessoas.
O senador argumenta que a proposta responde a um entendimento já adotado em decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que vêm reconhecendo o direito à redução de jornada para mães de crianças com TEA, mesmo na ausência de legislação específica. Ele ressalta que a iniciativa visa preencher essa lacuna legal, alinhando-se aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção integral à infância e da prioridade absoluta.
O relator da matéria, senador Eduardo Girão (Novo-CE), apresentou um substitutivo que amplia o escopo do projeto, estendendo o benefício a cuidadores de pessoas com TEA ou síndrome de Down independentemente da idade. "Entendemos que restringir a jornada especial de trabalho apenas para os trabalhadores que tenham filhos ou dependentes menores de 18 anos, como mencionado no projeto, é uma limitação injustificada, pois muitas pessoas com essas deficiências continuam a depender de cuidados e acompanhamento mesmo após atingirem a maioridade", argumenta o senador em seu parecer.
O novo texto também elimina a previsão de redução automática da jornada pela metade, defendendo que "a jornada especial deve ser ajustada de acordo com a real necessidade da pessoa com TEA ou síndrome de Down, sendo cada caso analisado de forma individual".
A proposta prevê que a concessão da jornada especial dependa de acordo ou convenção coletiva de trabalho e que a necessidade de redução seja comprovada por meio de avaliação biopsicossocial periódica, realizada ao menos a cada dois anos, em substituição à exigência exclusiva de laudos médicos.
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