Câmara avança em proposta que amplia acessibilidade no Enem para estudantes com TEA e TDAH

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê a obrigatoriedade de recursos de acessibilidade nos processos seletivos para o ingresso na educação superior, tanto em instituições públicas quanto privadas. A medida inclui o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e contempla estudantes com transtorno do espectro autista (TEA) e transtorno de déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), entre outros transtornos de aprendizagem.
O projeto estabelece a oferta de diversas adaptações, tais como:
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tempo adicional e ambiente adequado para a realização das provas;
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aplicação de exames em formatos acessíveis, com ajustes na estrutura, linguagem e organização do conteúdo;
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disponibilização de ledor (profissional especializado na leitura das provas) e transcritor capacitado;
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adequação dos critérios de correção às especificidades desses estudantes, especialmente nas avaliações discursivas.
O texto aprovado corresponde ao substitutivo apresentado pela relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), ao Projeto de Lei 4780/24, de autoria do deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), juntamente com o PL 142/25, que tramita apensado. A proposta insere essas garantias nas leis nº 12.764/2012, que dispõe sobre os direitos da pessoa com TEA, e nº 14.254/2021, referente aos estudantes com TDAH e outros transtornos de aprendizagem. O texto original previa modificações apenas para o Enem, com foco nos estudantes com TEA.
"Entendemos que a garantia de adaptações nas provas e avaliações deve ser estendida aos estudantes com TDAH e outros transtornos de aprendizagem", destacou a relatora. Ela complementou: "Tal entendimento está em consonância com o que já se verifica na prática: o edital do Enem 2024 reconhece esses transtornos como condições que justificam atendimento especializado, inclusive com possibilidade de tempo adicional, ledor e salas diferenciadas".
A deputada também enfatizou a importância de consolidar avanços já realizados na área: "Contudo, é necessário garantir segurança jurídica, estabilidade normativa e previsibilidade para os participantes, evitando que avanços administrativos possam ser descontinuados por mudanças de gestão".
O substitutivo determina que a futura lei entre em vigor após 180 dias da sua publicação, permitindo que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e as instituições de ensino superior disponham de tempo hábil para implementar as adequações, considerando a complexidade logística envolvida.
A relatora mencionou ainda o crescimento expressivo do número de estudantes com necessidades específicas: "O Censo Escolar da Educação Básica de 2024 revelou que, de 2023 a 2024, o número de estudantes com TEA saltou de 636.202 para 918.877", afirmou. E concluiu: "Esses dados refletem uma transformação relevante no perfil do alunado e impõe ao Estado a responsabilidade de promover uma política educacional cada vez mais inclusiva".
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será avaliado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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